Regulamentação do mercado de carbono no Brasil: saiba mais sobre a lei sancionada

O mercado de carbono no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo histórico. No último dia 11, foi sancionada a lei que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um marco regulatório que estabelece diretrizes claras para a comercialização de créditos de carbono no país. Essa medida visa fortalecer o compromisso do Brasil na redução das emissões de gases que contribuem para o aquecimento global e impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono.

Somente no primeiro trimestre de 2024, foram emitidas 91 milhões de toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) em novos ativos, evidenciando a relevância crescente desse mercado para empresas e investidores. Contudo, como essa nova regulamentação impacta o setor produtivo e quais são os próximos passos para o mercado de carbono no Brasil?

Neste artigo, vamos detalhar o que prevê a nova lei, como funciona o SBCE e os principais impactos dessa regulamentação no cenário brasileiro. Acompanhe!

Panorama do mercado de carbono no Brasil

O mercado de carbono no Brasil, apesar de ser um dos mais promissores da América do Sul, ainda enfrenta desafios relacionados à oferta de créditos. No primeiro trimestre de 2024, o estoque de carbono disponível no país cresceu para 830 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO₂e), um indicativo do potencial desse mercado para impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono.

Liderança regional, mas desafios internos

O Brasil se destaca como líder no mercado de carbono na América do Sul, sendo responsável por 40% do número total de projetos desenvolvidos na região. Esse protagonismo é impulsionado, principalmente, por iniciativas relacionadas a florestas, uso da terra e energia renovável, setores fundamentais para a redução das emissões de gases que intensificam o aquecimento global.

No entanto, mesmo com essa posição de destaque, a oferta de créditos de carbono no mercado brasileiro ainda é baixa. Em 2023, o volume de créditos emitidos apresentou uma queda significativa, com uma retração de 89% em relação a 2021, ano que registrou o recorde histórico de emissões. 

Mudanças no perfil dos créditos de carbono

O cenário do mercado brasileiro também passou por uma mudança no perfil dos créditos emitidos nos últimos anos. Em 2021, os créditos gerados por projetos de energia renovável representavam 29% do total, enquanto aqueles provenientes de floresta e uso da terra correspondiam a 65%. Já em 2023, essa dinâmica se inverteu: os créditos de energia renovável cresceram para 45%, ao passo que os de floresta e uso da terra recuaram para 41%.

Essa mudança destaca uma tendência crescente de diversificação nas fontes de créditos de carbono, especialmente com o avanço de projetos de energia limpa no Brasil. A transição para fontes renováveis desempenha um papel estratégico para o país, consolidando sua posição como um importante ator no mercado global de soluções climáticas.

Com a sanção do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o mercado de carbono brasileiro ganha uma regulamentação mais robusta, criando oportunidades para que novos projetos possam ser desenvolvidos e garantindo maior previsibilidade para investidores e empresas. A seguir, confira mais detalhes sobre o que muda com a instituição do SBCE. 

O que muda com a criação do SBCE?

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042, representa um marco para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O SBCE estabelece um ambiente regulado onde as emissões serão controladas e submetidas a um sistema de comercialização de ativos representativos de emissão, redução ou remoção de gases que intensificam o efeito estufa.

Entre as principais mudanças, estão:

  • Limitação das emissões para setores regulados: a lei determina um teto de emissões para atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) por ano;
  • Obrigações diferenciadas: atividades com emissões entre 10 mil e 25 mil tCO₂e devem apresentar ao órgão gestor um plano de monitoramento, e enviar um relatório anual sobre suas emissões e remoções de gases;
  • Criação de ativos específicos: o SBCE regulamenta a emissão de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que podem ser comercializados no mercado financeiro e de capitais.

Essa nova estrutura traz mais clareza e segurança jurídica, permitindo que empresas se preparem para cumprir suas metas de descarbonização e integrem práticas sustentáveis às suas operações.

Quais os principais ativos do SBCE?

O SBCE introduz dois principais ativos que viabilizam a comercialização e o controle das emissões no Brasil: Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Entenda a função de cada um:

  • Cotas Brasileiras de Emissão (CBE):
    • São ativos fungíveis e transacionáveis que representam o direito de emitir 1 tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e);
    • Essas cotas são emitidas pelo órgão gestor do SBCE e podem ser outorgadas de forma gratuita ou onerosa para as atividades reguladas.
  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE):
    • São ativos que comprovam a redução efetiva de emissões ou a remoção de gases da atmosfera, equivalentes a 1 tonelada de CO₂e;
    • Para serem emitidos, os CRVEs precisam seguir metodologias credenciadas e passar por um processo de registro no âmbito do SBCE.

Ambos os ativos poderão ser comercializados no mercado financeiro e de capitais, seguindo regulamentação específica.

Como vai funcionar o mercado de carbono voluntário e o mercado regulado?

O mercado de carbono no Brasil será dividido em duas modalidades: o mercado regulado, submetido às diretrizes do SBCE, e o mercado voluntário, que oferece maior flexibilidade para transações entre empresas.

Mercado regulado

Esse mercado se aplica às atividades que emitem acima de 10 mil tCO₂e por ano. As empresas com emissões dentro dessa faixa terão que seguir obrigações específicas:

  • Submissão de um plano de monitoramento das emissões;
  • Envio de um relatório anual detalhando suas emissões e remoções;
  • Aquisição de CBE ou CRVE para compensar eventuais excessos.

A regulação promove um ambiente mais controlado, garantindo que os setores de maior impacto estejam alinhados às metas de redução de emissões.

Mercado voluntário

Diferente do mercado regulado, o mercado voluntário não é obrigatório e funciona com base em negociações privadas. Empresas que desejam compensar suas emissões ou apoiar projetos de sustentabilidade podem adquirir CRVEs diretamente de iniciativas certificadas. 

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